O que fazer em caso de discriminação no trabalho

06/07/2026
• Atualizado em 6 de julho de 2026
Homem sentado a mesa em frente ao notebook
Combater a discriminação no trabalho é responsabilidade de todos

 

A discriminação no trabalho ainda é uma realidade para muitas pessoas e pode aparecer em uma contratação negada sem justificativa, em uma diferença salarial injusta, em comentários ofensivos, na falta de oportunidades ou até em uma demissão por preconceito. 

Nem sempre a situação é explícita. Muitas vezes, acontece de forma sutil, repetida e difícil de provar. Por isso, entender o que configura discriminação no trabalho, quais direitos a legislação garante e quais caminhos podem ser seguidos é essencial para proteger pessoas colaboradoras e orientar empresas. 

Neste artigo, reunimos um guia jurídico e prático sobre discriminação no trabalho: exemplos, direitos, medidas para a pessoa que sofreu discriminação e ações que empresas podem adotar para evitar essa violação. 

O que configura discriminação no trabalho? 

A discriminação no trabalho acontece quando uma pessoa recebe tratamento desigual, injusto ou desfavorável por causa de uma característica pessoal, social ou coletiva. Isso pode envolver raça, cor, origem, nacionalidade, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, estado civil, gravidez, condição de saúde ou opinião política. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, discriminação é qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em emprego ou profissão. 

Na prática, isso significa que não basta a empresa afirmar que trata todas as pessoas da mesma forma. É preciso garantir que processos, decisões e relações de trabalho não criem barreiras injustas para determinados grupos. 

A discriminação no trabalho pode acontecer em diferentes momentos: 

  • no processo seletivo;
  • durante a contratação;
  • na definição de salário e benefícios;
  • na distribuição de tarefas;
  • nas promoções;
  • na convivência diária;
  • em avaliações de desempenho;
  • na demissão.

A legislação brasileira também proíbe práticas discriminatórias para admissão ou permanência no emprego. A Lei nº 9.029/1995 veda exigências e condutas discriminatórias relacionadas, por exemplo, a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros critérios. 

Quais são os tipos de discriminação no trabalho? 

Existem diferentes formas de preconceito e discriminação no ambiente de trabalho. Algumas são diretas, como uma ofensa racista ou a recusa explícita de contratação de uma pessoa migrante. Outras são indiretas, quando uma regra aparentemente neutra prejudica mais um grupo específico. 

A seguir, reunimos exemplos de discriminação no trabalho que precisam de atenção. 

Discriminação salarial 

A discriminação salarial ocorre quando pessoas que exercem funções equivalentes recebem salários diferentes por motivos discriminatórios. 

Isso pode atingir mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, migrantes, LGBTQIAPN+ e outros grupos minorizados. Em muitos casos, a diferença não está relacionada à experiência, produtividade ou responsabilidades, mas a vieses e práticas internas injustas. 

A CLT prevê que, quando há função idêntica e trabalho de igual valor para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, deve haver salário igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

Além disso, a Lei nº 14.611/2023 reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou mesma função.

Barreiras discriminatórias na contratação  

A discriminação também pode aparecer antes mesmo do início do vínculo de trabalho. Alguns exemplos são: 

  • recusar uma pessoa candidata por ser estrangeira ou refugiada;
  • rejeitar uma candidatura por sotaque, nome, religião ou origem;
  • não oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • perguntar sobre gravidez, filhos ou planos familiares;
  • excluir pessoas mais velhas de processos seletivos;
  • exigir “boa aparência” como critério subjetivo.

Essas barreiras reduzem oportunidades e mantêm desigualdades no mercado. Por isso, empresas precisam revisar descrições de vagas, entrevistas, testes e critérios de seleção. 

Ambiente hostil e assédio moral 

Um ambiente hostil acontece quando uma pessoa é exposta a comentários, piadas, apelidos, isolamento, humilhações ou cobranças abusivas relacionadas a características pessoais. 

O assédio moral pode se misturar à discriminação quando as agressões têm relação com raça, gênero, nacionalidade, deficiência, idade, orientação sexual, religião ou outra condição protegida. Exemplos comuns incluem: 

  • fazer piadas sobre a religião de alguém;
  • ridicularizar o sotaque de uma pessoa migrante;
  • associar pessoas negras apenas a funções operacionais;
  • isolar uma pessoa com deficiência das decisões da equipe;
  • tratar mulheres como menos capazes para cargos técnicos;
  • fazer comentários ofensivos sobre identidade de gênero ou orientação sexual.

Além de violar direitos, essas práticas prejudicam a saúde mental, reduzem o senso de pertencimento e afetam o desenvolvimento profissional.

Falta de oportunidades de promoção 

A discriminação no trabalho também pode ocorrer quando uma pessoa é constantemente ignorada em promoções, treinamentos, projetos estratégicos ou cargos de liderança sem justificativa. 

Nem sempre existe uma frase explícita de preconceito. Às vezes, a desigualdade aparece nos padrões de decisão. 

Por exemplo: se a liderança promove apenas pessoas com perfis parecidos, ignora talentos de grupos minorizados ou considera uma pessoa migrante “menos preparada” por causa do português, há um risco sério de discriminação. 

Por isso, decisões de promoção precisam de critérios, registros consistentes e acompanhamento de dados. 

Demissão injustificada e dispensa discriminatória 

A demissão pode ser considerada discriminatória quando ocorre por motivo de preconceito, estigma ou retaliação. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa é dispensada após comunicar gravidez, diagnóstico de doença grave, deficiência, participação em denúncia ou pertencimento a determinado grupo social. 

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume discriminatória a dispensa de pessoa empregada com HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesses casos, pode haver direito à reintegração. 

Quais são os direitos de quem sofreu discriminação no trabalho? 

Quem sofre discriminação no trabalho pode ter direito a diferentes medidas de reparação. A resposta jurídica depende do caso, das provas, da gravidade da conduta e dos impactos gerados. A seguir, reunimos os principais direitos. 

Direito à indenização por danos morais 

A pessoa que sofreu discriminação pode pedir indenização por danos morais quando a conduta afetou sua dignidade, imagem, saúde emocional ou integridade. 

A indenização não apaga o ocorrido, mas funciona como uma forma de reparação e responsabilização. Também tem papel pedagógico, pois sinaliza que práticas discriminatórias não devem ser toleradas. 

Comentários ofensivos, isolamento, tratamento desigual, humilhação pública, barreiras de promoção e dispensa discriminatória podem gerar esse tipo de pedido. 

Proibição de dispensa discriminatória e reintegração 

Quando a demissão é motivada por discriminação, a pessoa colaboradora pode buscar a anulação da dispensa. 

Em algumas situações, pode haver reintegração ao emprego, pagamento dos salários do período de afastamento ou indenização substitutiva. 

A Lei nº 9.029/1995 prevê que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório pode dar à pessoa trabalhadora o direito de optar entre reintegração com ressarcimento integral ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, conforme o caso. 

Direito à rescisão indireta do contrato de trabalho 

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete falta grave, tornando inviável a continuidade do trabalho. 

Em casos de discriminação, assédio ou ambiente hostil, a pessoa colaboradora pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%. 

Equiparação salarial e correção de benefícios  

Se a discriminação envolveu diferença salarial injusta, a pessoa pode pedir equiparação salarial e correção de benefícios. 

Esse direito vale quando os requisitos legais estão presentes, como função idêntica, trabalho de igual valor e mesmo empregador, conforme previsto na CLT. 

Além do salário, podem ser analisados bônus, gratificações, benefícios, planos de carreira e critérios de remuneração variável. 

Direito ao sigilo e proteção contra retaliação 

A pessoa que denuncia discriminação deve ser protegida contra retaliações. 

Retaliação é qualquer punição, ameaça ou tratamento desfavorável depois de uma denúncia. Pode incluir mudança injustificada de função, isolamento, perda de benefícios, avaliações negativas sem base, perseguição ou demissão. 

Empresas precisam garantir canais seguros, confidencialidade e apuração responsável. O Ministério do Trabalho também disponibiliza canais para denúncia trabalhista, com registro on-line. 

O que a vítima de discriminação no trabalho deve fazer? 

Quando acontece discriminação no trabalho, é comum sentir medo, dúvida ou insegurança. A situação pode envolver relações de poder, dependência financeira e receio de retaliação. 

Por isso, o ideal é agir com cautela, organização e apoio. Algumas medidas podem ajudar: 

1. Registre tudo com o máximo de detalhes 

Anote datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e descrição dos fatos. Esses registros ajudam a organizar a memória dos acontecimentos e podem ser importantes em uma denúncia ou ação judicial. 

2. Guarde provas possíveis 

Mensagens, e-mails, comunicados, advertências, avaliações, prints, áudios, documentos internos e registros de salário podem contribuir para demonstrar o ocorrido. 

Também é útil reunir informações sobre comparações salariais, processos seletivos, promoções e mudanças de função. 

3. Procure apoio dentro da empresa, quando houver segurança 

Se a empresa tiver canal de denúncia, ouvidoria, área de pessoas ou comitê de ética, a pessoa pode registrar formalmente a situação. 

O canal precisa oferecer acolhimento, sigilo e acompanhamento. Caso a própria estrutura interna seja parte do problema, pode ser necessário buscar apoio externo. 

4. Converse com pessoas de confiança 

Relatar a situação para pessoas próximas pode ajudar na organização emocional e prática. Colegas que presenciaram os fatos também podem servir como testemunhas, se houver necessidade. 

5. Busque orientação especializada 

Um sindicato, a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho ou uma pessoa advogada trabalhista podem orientar sobre os próximos passos. 

Cada caso precisa ser analisado de forma individual. A estratégia pode envolver denúncia, tentativa de solução interna, ação judicial ou pedido de rescisão indireta. 

6. Registre denúncia nos órgãos competentes 

Quando houver violação trabalhista, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. A Inspeção do Trabalho atua na identificação, repressão e prevenção de discriminação, assédio e outras violências no trabalho. 

Em casos mais graves, também pode ser necessário acionar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho ou autoridades policiais, dependendo da conduta. 

Como evitar discriminação no trabalho dentro das empresas? 

Combater a discriminação no trabalho exige mais do que reagir a denúncias. Empresas precisam construir uma cultura preventiva, com processos justos e responsabilidade compartilhada. 

Além disso, a inclusão precisa estar presente na contratação, no desenvolvimento, na liderança e na rotina. 

Algumas ações importantes são: 

Crie uma política antidiscriminatória 

A empresa deve declarar, de forma simples e acessível, quais condutas são proibidas, quais direitos são garantidos e quais caminhos existem para denúncia. 

Entretanto, essa política precisa ser conhecida por todas as pessoas, não apenas ficar em um documento interno. 

Revise processos seletivos 

Descrições de vagas, entrevistas, testes e critérios de seleção devem ser avaliados para reduzir vieses. 

Evite exigências sem relação direta com a função, como idade ideal, aparência, gênero, nacionalidade específica ou domínio do português quando isso não for indispensável. 

Treine a liderança 

A liderança tem papel central na prevenção. Pessoas em cargos de gestão precisam saber identificar discriminação, lidar com denúncias, evitar retaliação e tomar decisões com critérios objetivos. 

Sem preparo, até boas intenções podem gerar práticas injustas. 

Acompanhe dados de diversidade e equidade 

Dados ajudam a identificar desigualdades em contratação, salário, promoção, permanência e desligamento. 

Esse acompanhamento deve ser feito com responsabilidade, proteção de dados e foco em melhoria. O objetivo não é expor pessoas, mas corrigir barreiras. 

Garanta canais de denúncia seguros 

Um canal de denúncia precisa ser acessível, confiável e sigiloso. Também deve ter fluxo de apuração, prazo de resposta e proteção contra retaliação. 

Quando as pessoas não confiam no canal, problemas graves permanecem escondidos. 

Valorize uma cultura inclusiva no dia a dia 

Inclusão aparece na forma como a empresa distribui oportunidades, organiza reuniões, comunica decisões, acolhe diferenças e responde a conflitos. 

Isso inclui respeitar sotaques, trajetórias, culturas, religiões, identidades, corpos e formas de aprender. 

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