
Quando o assunto é aposentadoria para estrangeiros, muitos migrantes que vivem no Brasil têm dúvidas sobre seus direitos. A boa notícia é que, com a residência regularizada e as contribuições ao INSS feitas corretamente, é possível ter acesso aos mesmos benefícios previdenciários garantidos aos trabalhadores brasileiros. E tem mais: se você já contribuiu para a Previdência em outro país, há casos em que esse tempo pode ser aproveitado, graças a acordos internacionais que facilitam o processo.
Neste guia, vamos explicar de forma simples e prática quem é considerado estrangeiro para fins previdenciários, quais tipos de aposentadoria estão disponíveis, como funciona o processo, qual o papel desses acordos e quais outros direitos você pode garantir ao longo da vida.
Quem é considerado estrangeiro para fins previdenciários?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estrangeiro é toda pessoa nascida fora do Brasil que vive aqui de forma legal e contribui para a Previdência Social.
Isso quer dizer que, se sua situação migratória está regularizada e suas contribuições estão em dia, você pode contar com os mesmos direitos e benefícios que qualquer trabalhador brasileiro, desde a aposentadoria até outros auxílios que garantem mais segurança ao longo da vida, como o auxílio-doença, a pensão por morte e o salário-maternidade.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
O sistema previdenciário brasileiro oferece várias modalidades, e os estrangeiros podem ter acesso a todas elas, desde que atendam aos requisitos.
Saber qual delas se encaixa no seu caso é o primeiro passo para se organizar e planejar.
Aposentadoria por idade
É a modalidade mais comum no país e exige:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
É a modalidade em que o critério principal é o tempo de contribuição, independentemente da idade, exigindo 35 anos de trabalho para homens e 30 anos de trabalho para mulheres
Hoje, só está disponível para quem já havia completado esse período antes da Reforma da Previdência (2019) ou para quem se enquadra nas regras de transição.
Aposentadoria por invalidez
Voltada para quem não pode mais trabalhar de forma permanente. É necessário passar por perícia médica do INSS e ter ao menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente ou doença grave.
Aposentadoria especial
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou agentes biológicos. O tempo mínimo varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco.
Como funciona o processo de aposentadoria para estrangeiros?
Dar entrada na aposentadoria no Brasil pode parecer um desafio, mas, com organização e as informações corretas, o processo se torna mais simples e tranquilo.
De forma geral, é preciso reunir documentos, comprovar o tempo de contribuição e formalizar o pedido junto ao INSS. A maneira como essa solicitação será feita pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria e com a sua situação no país.
Inscrição no INSS
O primeiro passo para garantir o direito à aposentadoria no Brasil é estar inscrito no INSS e realizar as contribuições previdenciárias.
- Trabalhador com carteira assinada: a inscrição é feita automaticamente pelo empregador, e as contribuições são descontadas do salário todos os meses.
- Autônomo ou contribuinte facultativo: é necessário se cadastrar no INSS (pelo site/app Meu INSS) e pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS).
- Microempreendedor Individual (MEI): ao se formalizar como MEI, a inscrição no INSS é automática, e a contribuição já está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago todo mês.
Quando o estrangeiro atinge a idade mínima exigida e comprova o tempo de contribuição necessário, pode então dar entrada no pedido de aposentadoria.
Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria
Caso já tenha cumprido os requisitos para solicitar a aposentadoria, o próximo passo é reunir a documentação necessária.
É preciso apresentar um documento de identidade válido no Brasil, como a Carteira de Registro Nacional Migratório, além do CPF e de um comprovante de residência.
Também entram aqui a Carteira de Trabalho, carnês ou guias de recolhimento das contribuições e, se houver, comprovantes de tempo de contribuição no exterior.
Provas de tempo de contribuição no Brasil
O tempo de contribuição pode ser comprovado por meio de registros na Carteira de Trabalho, guias pagas ou vínculos cadastrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ter esses dados organizados antes de iniciar o processo evita atrasos e aumenta a agilidade na análise do pedido.
E se o estrangeiro já contribuiu em outro país?
Se você já trabalhou fora do Brasil e contribuiu para a previdência local, pode aproveitar esse tempo de contribuição, desde que o Brasil tenha um acordo previdenciário com o país onde você atuou.
Esses acordos permitem somar períodos de contribuição de diferentes países, ajudando a cumprir mais rápido os requisitos para a aposentadoria.
Vale lembrar que o valor pago no exterior não é transferido para o Brasil; apenas o tempo é contabilizado para o cálculo do benefício.
O que são acordos internacionais de previdência?
São tratados firmados entre o Brasil e outros países que permitem somar períodos de contribuição para cumprir os requisitos de aposentadoria. Eles não transferem o valor pago no exterior, apenas o tempo de contribuição.
Lista de países com acordos com o Brasil
Entre os principais estão: Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai, além dos acordos multilaterais do Mercosul e da Convenção Ibero-Americana.
Como usar o tempo de contribuição no exterior
O trabalhador deve solicitar a contagem recíproca no INSS, apresentando documentos oficiais emitidos pelo país de origem. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, que encaminhará a solicitação ao organismo de ligação responsável.
Quais são as diferenças entre estrangeiros com e sem acordo internacional?
A principal diferença está na flexibilidade. Com um acordo internacional, o tempo de contribuição feito em outros países pode ser somado ao tempo no Brasil. Sem o acordo, é necessário cumprir todos os requisitos apenas com as contribuições realizadas ao INSS.
Quais os direitos garantidos aos estrangeiros?
Além da aposentadoria, estrangeiros que contribuem para o INSS têm acesso a outros benefícios previdenciários. Dependentes também podem receber assistência em casos de falecimento do segurado ou incapacidade temporária.
Acesso a benefícios previdenciários
Estrangeiros que contribuem regularmente ao INSS têm direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, conforme as mesmas regras aplicadas a brasileiros.
Direito à pensão por morte e auxílio-doença
Dependentes de estrangeiros segurados do INSS podem receber pensão por morte. Além disso, o próprio segurado tem direito ao auxílio-doença se ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, desde que cumpra o período de carência e seja aprovado em perícia médica.
Planejar a aposentadoria no Brasil é, acima de tudo, garantir um futuro mais estável e protegido. Quando você conhece as regras, organiza os documentos e, sempre que possível, aproveita os acordos internacionais, todo o processo se torna mais simples.
E se, além de assegurar seus direitos previdenciários, você também deseja dar um passo importante para se integrar plenamente ao país, vale a pena ler este conteúdo: “Como solicitar a naturalização brasileira? Confira o passo a passo.”